Férias coletivas: tudo o que o RH precisa saber

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por
jorgecarvalhojobs

As férias coletivas são usadas por empresas para diminuir os custos em períodos de baixa demanda. Para os colaboradores, o período é importante para garantir a previsibilidade das férias e, claro, é um tempo de descanso que pode ser muito essencial para recarregar as energias.

Com isso, fica muito mais fácil para o colaborador organizar suas férias e conseguir se desligar 100% do trabalho durante o período, já que a empresa fica “parada” durante as férias. O pessoal de Recursos Humanos tem um papel fundamental para calcular, organizar e mediar o período de férias coletivas nas empresas.

Aqui, vamos te mostrar como calcular, o que a lei diz sobre férias coletivas e quando as férias coletivas são uma boa opção para a empresa. Bora lá!

O que você vai encontrar neste artigo:

O que a lei diz sobre férias coletivas?

As regras e normas que regulam as férias coletivas estão no artigo 139 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Pela lei, as férias coletivas são um período em que todos os empregados de uma empresa têm direito a um período de descanso conjunto.

Listamos abaixo os principais pontos da regulamentação sobre férias coletivas, confira:

  • As férias coletivas podem ser instituídas em até dois períodos do ano, cada um deles com prazo maior ou igual a 10 dias corridos.
  • A empresa precisa comunicar as datas de início e fim das férias coletivas para o Ministério do Trabalho com, no mínimo, 15 dias de antecedência.
  • A empresa também tem a responsabilidade de comunicar os sindicatos representativos de seus colaboradores sobre o período de férias coletivas
  • As férias coletivas não são obrigatórias! A empresa tem liberdade para escolher a modalidade de férias de seus colaboradores
  • A empresa não precisa consultar os funcionários sobre as férias coletivas, mas deve avisar aos colaboradores com antecedência.

Como funcionam as férias coletivas?

As férias coletivas são um período em que todos os empregados cumprem férias integrais ou parciais. Geralmente, essa modalidade de férias é adotada por empresas que enfrentam períodos de A baixa demanda durante o ano.

Alguns segmentos que não têm grande volume de serviços no período de fim de ano, por exemplo, e com isso instituem férias coletivas no mês de dezembro. O período de férias coletivas depende do segmento e da oscilação da demanda da empresa e deve ser comunicado com antecedência sobre o período.

Separados algumas dúvidas sobre férias coletivas abaixo para entender como esse período funciona, confira:

Os funcionários podem escolher não participar das férias coletivas?

Não. Caso o colaborador seja de um setor que entrará de férias coletivas, ele não poderá escolher entre tirar ou não as férias. Então, uma vez que a empresa determinou as férias coletivas, o funcionário é obrigado a cumpri-lo.

As férias coletivas descontam das férias individuais?

Sim. O período de férias coletivas desconta do saldo de férias individuais dos colaboradores. Então, se o período de férias coletivas determinado pela empresa foi de 10 dias, os colaboradores terão um saldo de 20 dias de férias para cumprir de forma individual.

A empresa pode escolher os funcionários que entrarão de férias?

Não. Pela lei, a empresa não pode escolher funcionários, apenas determinar setores específicos para entrar em férias coletivas. Então, não há como escolher funcionários, todos os colaboradores de um mesmo setor devem cumprir as férias coletivas.

Quais colaboradores têm direito a férias coletivas?

Todos os colaboradores do regime CLT têm direito a férias coletivas. Inclusive, os colaboradores que ainda não tenham completado os 12 meses de trabalho.

Qual prazo de pagamento das férias coletivas?

Assim como as férias individuais, o pagamento das férias coletivas deve ser feito até dois dias antes do início do período.

Como fazer o cálculo de férias coletivas?

A base do cálculo de férias coletivas é igual aos das férias individuais. O valor é referente ao salário mensal do trabalhador, acrescimento de ½ do valor em casos de férias integrais de 30 dias. Existem algumas variáveis que podem entrar nesse cálculo e falaremos sobre elas nesse tópico, fique ligado!

Para pegar a base de cálculo acima, se o salário bruto do funcionário é de R$ 3 mil. O cálculo simples das férias é somar os R$ 3 mil de salário com R$ 1 mil que é referente a ½ do valor do salário, o que daria R$ 4 mil no total. Vale lembrar que esse cálculo é referente a um período de férias integrais de 30 dias.

Em períodos mais curtos, o valor do salário bruto deve ser calculado proporcionalmente ao número de dias de férias. Então, pegando o exemplo acima, se o colaborador vai tirar um período de 10 dias de férias, o valor de salário proporcional seria de R$1 mil com acréscimo de ½ em cima desse valor.

Com o valor bruto, o RH deve calcular os descontos como o INSS e IR e fazer o abatimento no valor das férias, aplicando as alíquotas de desconto com base na faixa salarial de cada colaborador.

Qual a diferença entre férias coletivas e individuais? Qual a melhor opção? 

A principal diferença entre férias coletivas e individuais é a sua aplicação. As férias coletivas são períodos em que todos os colaboradores são postos de férias pela empresa. Já as férias individuais é o período de férias que cada colaborador tem direito a tirar anualmente, segundo as leis brasileiras.

Para escolher a melhor opção, a empresa precisa entender como lidar com a sua demanda durante o ano. Caso haja períodos de baixa demanda, a empresa pode considerar promover férias coletivas para diminuir os custos do período e garantir que a maior parte dos funcionários estarão à disposição em períodos de alta demanda.

Nesse sentido, o RH pode ajudar a empresa a calcular o que seria mais viável em relação a custos operacionais. Além do cálculo das férias, é importante avaliar as possibilidades para organizar as férias dos colaboradores de forma que mantenha a produtividade e o bom atendimento das atividades da empresa.

Como o RH pode implementar as férias coletivas sem erros?

Pensa em dar férias coletivas por aí? Então, vamos te dar algumas dicas de como implementar sem erros.

Implementar férias coletivas de maneira eficiente e sem erros envolve um planejamento cuidadoso e a consideração de diversos aspectos. Aqui estão algumas diretrizes que o RH pode seguir para garantir sucesso:

Planejamento Antecipado: antes de decidir sobre as férias coletivas, avalie as necessidades da empresa, considere a demanda de trabalho, o impacto nas operações e a viabilidade financeira. Comunique-se com os diferentes departamentos para entender as implicações das férias coletivas em suas equipes.

Comunicação Clara e Antecipada: comunique a decisão de conceder férias coletivas com antecedência mínima de 15 dias, conforme exigido por lei. Certifique-se de que todos os funcionários estejam cientes das datas e da duração das férias coletivas.

Acordo com Representantes dos Trabalhadores: se a empresa tiver representação sindical ou comitê de funcionários, envolva-os no processo de decisão e negociação das férias coletivas.

Conformidade Legal: certifique-se de que a concessão das férias coletivas esteja em conformidade com a legislação trabalhista brasileira. Registre as férias coletivas no Livro de Registro de Empregados e comunique a decisão ao Ministério da Economia.

Cálculos de Remuneração: faça os cálculos corretos para garantir que os funcionários recebam corretamente durante o período de férias coletivas, incluindo o terço constitucional.

Manutenção de Serviços Essenciais: planeje a concessão de férias coletivas de modo a manter serviços essenciais. Em alguns casos, pode ser necessário implementar escalas ou manter uma equipe mínima para garantir a continuidade operacional.

Avaliação de Impactos: avalie os impactos das férias coletivas após o período. Considere como a equipe voltará ao trabalho, se haverá necessidade de ajustes na carga de trabalho, entre outros fatores.

Documentação Adequada: mantenha registros detalhados sobre a concessão das férias coletivas, incluindo documentos assinados pelos funcionários confirmando o recebimento da comunicação.

Suporte aos Colaboradores: ofereça suporte aos funcionários que possam ter dúvidas sobre as férias coletivas, explicando os direitos e benefícios associados.

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FAQ

Como programar as férias coletivas?

Para programar férias coletivas, é necessário seguir o previsto na legislação trabalhista brasileira. Recomenda-se comunicar os colaboradores com antecedência, preferencialmente 15 dias, e garantir que haja um acordo ou convenção coletiva, se aplicável.

Qual é a duração mínima e máxima das férias coletivas?

A duração das férias coletivas deve respeitar os limites estabelecidos por lei. Geralmente, é permitido um período mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias. A divisão ao longo do ano pode ser feita, desde que respeitadas essas regras.

Como funciona o pagamento das férias coletivas?

O pagamento durante as férias coletivas segue as regras das férias individuais, ou seja, o colaborador recebe o salário normalmente, acrescido de 1/3. Importante garantir que o pagamento seja efetuado no prazo legal.

O sindicato da categoria profissional precisa ser informado ou envolvido na decisão sobre férias coletivas?

É fundamental consultar e, se necessário, negociar com o sindicato da categoria antes de implementar férias coletivas. O diálogo é crucial para evitar conflitos e garantir conformidade com as normas sindicais.

É necessário dar algum tipo de aviso prévio aos funcionários antes de iniciar as férias coletivas?

Não é obrigatório fornecer aviso prévio aos funcionários antes das férias coletivas, mas é recomendável comunicar a decisão com antecedência para que os colaboradores possam se programar.

Como ficam as questões relacionadas ao controle de jornada e ao banco de horas durante as férias coletivas?

Durante as férias coletivas, o controle de jornada pode ser ajustado conforme a necessidade da empresa. É possível também realizar acordos para ajuste do banco de horas antes ou depois do período, desde que respeitadas as normas legais.

Quais documentos e registros são necessários durante o período de férias coletivas?

Manter toda a documentação em ordem é crucial. Certifique-se de ter registros precisos das férias coletivas, incluindo acordos com o sindicato, comunicações aos colaboradores e os cálculos das férias proporcionais, se aplicável.