Você sabe como declarar o plano de saúde no imposto de renda?

#Plano de Saúde

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por
Felipe Baeta


Como de costume, o primeiro trimestre de cada ano termina com a "temporada do leão”, ou declaração do imposto de renda para os íntimos. A nossa legislação tributária é bastante complexa, o que exige cuidado e atenção no preenchimento e envio das informações para a Secretaria de Receita Federal - SRF. Seja CLT ou PJ, neste post, vamos ajudar com sugestões relativas ao reporte das contribuições para planos de saúde corporativos.

1-Vínculo CLT: Caso haja contribuições fixas ou coparticipação, você deve informar em sua declaração todos os valores existentes em 2019, relativos ao seu CPF, incluindo os valores referentes para os seus dependentes financeiros.

2-Vínculo PJ: Aqui o cuidado precisa ser maior! A contribuição para o custeio do plano precisa ser assumida pela Pessoa Jurídica formal a que você está vinculado. Do lado da empresa, os gastos com plano de saúde podem ser deduzidos como despesas, porém só vai gerar ganho fiscal em caso de regime tributário de lucro real. Porém, como se pode caracterizar o plano como contributário, ou seja, o beneficiário que paga parte ou o todo da mensalidade, é possível que essa conta seja especificada como desconto de eventual pró-labore, para consequente dedução fiscal do indivíduo para sua declaração pessoal. Por outro lado, caso as retiradas do indivíduo sejam feitas por meio de distribuição de lucros ou o valor do pró-labore não seja suficiente para cobrir a conta do plano, não há possibilidade de ganho fiscal pela dedução dos gastos médicos, em especial com a mensalidade dos planos de saúde. É importante lembrar que eventuais despesas assumidas por você (por exemplo, um tratamento que custe R$ 100 e o reembolso seja de R$ 70, resultando em despesa efetiva de R$ 30) devem ser deduzidas para efeito de apuração do imposto devido.

Para acessar o informe de rendimentos do seu plano, entre no app ou site da sua operadora.

Complicou?

FIca tranquilo, porque estamos aqui para esclarecer eventuais dúvidas ou situações não abordadas. Lembrando que a Piwi® não é consultor tributário, mas temos parceiros que podem nos ajudar nesse sentido! Conte com a gente!