Entenda como funciona a carência do plano de saúde empresarial!

#Plano de Saúde

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por
Felipe Baeta

A carência do plano de saúde é uma das principais dúvidas dos usuários antes de fechar o contrato. Se você está prestes a oferecer o plano de saúde empresarial aos colaboradores, certamente essa será uma das primeiras perguntas.

O plano de saúde empresarial é uma modalidade coletiva. O empregador estabelece o contrato junto a uma operadora e oferece o benefício aos indivíduos — benefício este que pode se estender às famílias dos profissionais.

Mas só essa informação não é o suficiente para tirar as dúvidas a respeito da carência. Pensando nisso, elaborei este material para ajudá-lo com os possíveis questionamentos. Preparado? Vamos lá!

Sobre a carência do plano de saúde

A carência do plano de saúde empresarial vai depender do número de participantes. Caso o empresário consiga que mais de 30 colaboradores se tornem adeptos ao benefício, nenhum deles vai precisar cumprir a carência.

Também vale para os novos colaboradores ou os dependentes desses profissionais: a partir dos 30 dias de vínculo empregatício, qualquer colaborador tem direito de ingressar no plano livre de carência.

Se a empresa tiver menos que 30 colaboradores ou adeptos ao benefício, o cumprimento do prazo de carência fica a critério da operadora contratada. A seguir, você confere algumas informações relevantes sobre o período de carência caso a sua empresa se enquadre nessa situação.

Sobre as empresas com menos de 30 colaboradores

Caso a operadora escolhida não libere a empresa de cumprir com o período de carência, ela deve respeitar os prazos estabelecidos pela ANS:

  • 24 horas para atendimento de urgência ou emergência;
  • 30 dias para consultas e exames simples;
  • 180 dias para procedimentos terapêuticos, cirurgias, internação hospitalar e exames de alta complexidade;
  • 10 meses para parto;
  • 24 meses para tratamento relacionado à doença ou lesão que existiam antes da assinatura do plano de saúde.

Sobre as regras da portabilidade

A ANS também permite que os usuários migrem de uma operadora ou plano sem a necessidade de cumprir prazos, período de carência ou respeitar a compatibilidade de cobertura entre um plano e outro.

No entanto, é preciso respeitar a compatibilidade de valor e o tempo de contrato. Veja o que diz o site da Agência:

Os prazos de permanência para a realização da portabilidade continuam os mesmos. São exigidos mínimo de dois anos de permanência no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade e mínimo de um ano para a realização de novas portabilidades.

Mesmo assim, há exceções em dois casos:

  • se o usuário tiver cumprido a cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade é de três anos;
  • caso a pessoa queira mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, deverá cumprir o prazo mínimo de dois anos.

Agora que você já sabe os principais detalhes sobre a carência do plano de saúde empresarial, a sua empresa já está pronta para escolher a operadora mais adequada e anunciar aos colaboradores este novo benefício, sem ficar receoso em relação às perguntas que podem surgir.

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