Aposentado ou demitido/exonerado sem justa causa? Conheça seus direitos em relação ao plano de saúde

#Plano de Saúde

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por
Felipe Baeta

Ter um bom plano de saúde é uma preocupação constante na vida da gente, não é? Em caso de demissão ou quando nos aposentamos, então, nem se fala. Nós, da Piwi®, que sempre buscamos facilitar tudo para você, sabemos quão importante é conhecer os seus direitos nessas duas situações, por isso é só vir com a gente que vamos explicar tudo tintim por tintim. ;)

 

Fui demitido/exonerado sem justa causa, e agora?

De acordo com a Resolução Normativa nº 279/11 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), você tem direito a continuar sendo parte de um plano coletivo empresarial, isto é, de um plano contratado pela empresa para seus empregados, se:

  • esse benefício teve desconto na sua folha de pagamento durante seus anos de trabalho (válido para planos contratados a partir de 1999); 
  • o valor referente a esse benefício não era mais descontado de sua folha de pagamento, mas você já arcou com essa despesa no passado. Sendo assim, você pode manter o plano durante o tempo correspondente ao período em que houve contribuição.

Você não tem direito de continuar com o plano:

  • se a empresa pagava integralmente o seu plano de saúde e você assumia apenas o pagamento da mensalidade de seus dependentes e/ou o valor de coparticipação ou franquia quando utilizava serviços (exames, consultas, cirurgias etc.).

De qualquer maneira, a empresa deverá lhe informar sobre seu direito (se você tiver), de permanecer no plano de saúde assim que for comunicado o aviso prévio ou a aposentadoria e, a partir dessa data, você terá 30 dias para decidir se deseja ou não continuar no plano. Você também poderá escolher permanecer no plano dos empregados ativos ou fazer parte de um plano exclusivo para aposentados e demitidos/exonerados sem justa causa. Antes de tomar essa decisão, é recomendado que você confira quais são as diferenças entre eles e qual atende melhor às suas necessidades. :)

E o pagamento?

A partir do seu desligamento da empresa, tanto em caso de aposentadoria quanto de demissão/exoneração sem justa causa, se sua opção for continuar no plano de saúde, você deverá arcar com o valor integral do plano, pagando também o valor correspondente à mensalidade de cada dependente, se houver.

Por quanto tempo posso continuar vinculado ao plano de saúde da empresa?

Em caso de demissão/exoneração sem justa causa, você pode continuar vinculado ao plano de saúde durante ⅓ do tempo total de contribuição em folha de pagamento, sendo no mínimo 6 meses e no máximo 2 anos. Por exemplo, se você trabalhou durante apenas 2 meses numa empresa, você poderá continuar no plano durante 6 meses, de acordo com o mínimo estabelecido por lei. Da mesma forma, se você trabalhou 7 anos num mesmo lugar, poderá continuar durante somente 2 anos no plano, conforme o assegurado pela legislação.

Em caso de aposentadoria, existem duas possibilidades: aposentados com menos ou com mais de 10 anos de serviço na mesma empresa. Na primeira opção, o aposentado tem direito a permanecer no plano o período equivalente a seu tempo de empresa. Um funcionário que trabalhou durante 2 anos pagando plano de saúde e se aposentou, por exemplo, após a aposentadoria terá direito a continuar vinculado ao plano por mais 2 anos. Na segunda possibilidade, se o aposentado tem mais de 10 anos de serviço na empresa, poderá permanecer no plano enquanto a companhia mantiver o benefício para os empregados ativos, desde que não seja admitido em outro emprego.

E se a empresa mudar de operadora ou cancelar o benefício de todos os seus funcionários?

Se ocorrer mudança de operadora, os aposentados e demitidos/exonerados sem justa causa também devem ser transferidos para o novo contrato. Por outro lado, caso a empresa onde você trabalhou deixe de oferecer o benefício aos funcionários, independentemente de sua situação, você ficará sem plano.

Ninguém gosta de falar sobre morte, mas... e em caso de falecimento do titular, os dependentes podem continuar no plano?

Apesar de ser um assunto delicado, é uma pergunta importante. Caso o aposentado ou a pessoa demitida/exonerada venha a falecer, seus dependentes continuam no plano até a data limite a que o beneficiário titular tinha direito.

Plano de saúde parece complicado, mas não é, concorda? Conseguiu entender um pouco mais sobre seus direitos nessas duas situações? Comente aqui embaixo e compartilhe nosso conteúdo. Aliás, se esse texto despertou seu interesse e você quiser entender mais sobre plano de saúde, assine também nossa newsletter. Com a Piwi®, é tudo simples, transparente e sem blablablá. Você com certeza se tornará um expert! Vem com a gente! ;)